Sábado, 24 de Outubro de 2026
24°C 42°C
Santana do Piauí, PI
Publicidade

Pastor da CEADEP é condenado a indenizar esposa de cantor gospel por violação de segredo de justiça

Em sua ação, Thatiely alegou que a divulgação trouxe danos à sua honra e imagem

01/11/2024 às 08h31
Por: Márcio Rodrigues Fonte: berlengas News
Compartilhe:
Airiston Leite e Willy Farias - @Reprodução
Airiston Leite e Willy Farias - @Reprodução

A Justiça de Goiás condenou Airiston Leite Ayres, advogado e pastor da Assembleia de Deus no Piauí, a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais à sua ex-cliente Thatiely Souza Lima, esposa do cantor gospel Willy Farias.

Continua após a publicidade

A decisão, proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade de Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, ocorreu após Airiston ser acusado de compartilhar, em grupos de WhatsApp, uma sentença de processo judicial que tramitava em segredo de justiça.

Continua após a publicidade

O caso teve início quando Thatiely, que havia contratado Airiston para representá-la em uma ação de inventário, descobriu que o advogado divulgara detalhes sigilosos de sua causa, causando constrangimento e exposição indevida de sua vida privada. Em sua ação, Thatiely alegou que a divulgação trouxe danos à sua honra e imagem, sendo amplamente repercutida em círculos de relacionamento.

Airiston Leite Ayres, além de contestar o pedido de indenização, alegou que a ex-cliente estaria agindo de má-fé. Contudo, a juíza Letícia Oliveira rejeitou as alegações do pastor, ressaltando que a divulgação de informações processuais protegidas por segredo de justiça configura violação à intimidade e dignidade pessoal da autora, o que justifica a indenização por danos morais.

A magistrada destacou ainda que a publicidade dos processos judiciais tem exceções, especialmente quando envolve segredos de justiça, cabendo responsabilidade a quem desrespeita essa condição. “O dano moral se caracteriza pela própria ofensa e pela gravidade do ilícito em si, possuindo natureza ‘in re ipsa’, pois a singela atribuição de segredo de justiça dispensa a comprovação fática do dano moral”, afirmou a juíza em sua sentença.

A sentença foi publicada digitalmente e está disponível para consulta pública no sistema PROJUDI.

FONTE: Fuxico Gospel

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santana do Piauí, PI
27°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 42°

28° Sensação
14.22km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h20 Nascer do sol
05h39 Pôr do sol
Dom 42° 25°
Seg 44° 25°
Ter 42° 26°
Qua 39° 25°
Qui 40° 25°
Atualizado às 07h14
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,754,36 -1,00%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade