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Nova lei em Sergipe reduz carga tributária de ICMS e estimula crescimento econômico

Novas medidas contemplam empresas que atuam com substituição tributária e aquelas ligadas ao setor de petróleo e gás

02/07/2025 às 14h53
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Arthuro Paganini
Foto: Arthuro Paganini

Em Sergipe, já está em vigor a Lei nº 9.666, que estabelece regras especiais para o pagamento de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sancionada pelo Governo do Estado no início de junho e com participação ativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em sua elaboração, a nova legislação estabelece benefícios para empresas enquadradas na substituição tributária, além da atualização de regras para o setor de petróleo e gás. 

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Um dos principais pontos da nova lei é a dispensa de juros e multas sobre o pagamento em atraso da complementação do ICMS retido por substituição tributária, modalidade em que o tributo é recolhido antecipadamente por um único contribuinte em nome de toda a cadeia. O benefício abrange operações realizadas entre 1º de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que o contribuinte tenha apresentado o requerimento até 30 de junho e efetue o pagamento complementar até 31 de agosto deste ano. “É válido ressaltar que a lei não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente”, disse o procurador do Estado, André Vinhas. 

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Incentivos 

A nova norma também atualiza dispositivos da Lei nº 8.612/2019, criando incentivos fiscais específicos para empresas das áreas de extração e processamento de petróleo e gás natural, incluídas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). 

Nesses casos, a legislação prevê uma redução de 90% dos juros e multas de créditos tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa ou ajuizados, além da remissão parcial de 50% do valor do ICMS referente a créditos decorrentes de glosas ou lançamentos fiscais. Os benefícios se aplicam aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desde que a adesão seja formalizada até 31 de dezembro deste ano. “Essa nova legislação é mais um exemplo de como a atuação jurídica institucional contribui para estimular a regularização fiscal e fomentar a atividade econômica, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, acrescentou André Vinhas.

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