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Juiz barra contratos temporários em Pimenteiras e exige prioridade a professores efetivos

Decisão atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; Prefeitura terá que seguir cronograma para ofertar carga horária aos efetivos.

30/07/2025 às 17h53
Por: Redação Fonte: Berlengas News
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Imagem meramente ilustrativa. (Crédito: reprodução/Pixabay)
Imagem meramente ilustrativa. (Crédito: reprodução/Pixabay)

O juiz Manfredo Braga Filho, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras, determinando que a Prefeitura suspenda as contratações temporárias de professores na rede municipal enquanto houver servidores efetivos disponíveis e habilitados para assumir o segundo turno.

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Na ação, o sindicato alegou que o município vinha desrespeitando a legislação local ao contratar temporários para funções que, por lei, deveriam ser destinadas prioritariamente a servidores concursados com carga horária de 20 horas semanais. O magistrado acatou os argumentos da entidade sindical e apontou violação à Constituição Federal e à Lei Municipal n.º 407/2010.

“A contratação de professores temporários para exercerem carga-horária que, pela lei municipal, deveria ser ofertada aos professores efetivos prioritariamente, configura violação à regra constitucional do concurso público e aos princípios da moralidade e legalidade”, afirmou o juiz Manfredo Braga.

Ainda segundo a decisão, o serviço desempenhado pelos docentes é contínuo e previsível, não se enquadrando como atividade temporária, o que enfraquece a justificativa para a manutenção dos contratos por tempo determinado.

Cronograma de adequação

Na sentença, o juiz estipulou um cronograma de providências que a Prefeitura de Pimenteiras deverá cumprir. Dentro de 30 dias, o município deve elaborar uma lista dos professores efetivos em regime de 20 horas semanais aptos a assumir o segundo turno. Também deverá abrir edital para manifestação de interesse por parte desses profissionais.

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Conforme a decisão, após o prazo de inscrições, o município terá mais 30 dias para ofertar o segundo turno aos efetivos habilitados e, em seguida, suspender os contratos temporários vigentes, enquanto houver servidores efetivos disponíveis.

Vitória sindical

O advogado Luiz Francivando, representante do sindicato na ação, comentou a decisão em vídeo divulgado nas redes sociais e classificou a medida como inédita e fruto de uma luta histórica da categoria.

“Uma decisão em que contempla todo o esforço, toda a luta do sindicato durante anos. A Justiça entendeu, em caráter liminar, que o município estava utilizando de uma prática de contratações ilegais, aleijando o direito dos efetivos ao segundo turno para fazer contratação em um balcão de negócios”, afirmou o advogado.

Segundo ele, o município deve cumprir imediatamente a decisão e suspender todas as contratações temporárias realizadas em desacordo com a legislação vigente.

Até o momento, a Prefeitura de Pimenteiras não se manifestou oficialmente sobre a determinação judicial. Caso o faça, publicaremos matéria a respeito.

Leia a Decisão

Fonte: Sambito News

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