
O prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Gonçalves de Sousa, foi multado em 600 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) por irregularidades em uma licitação para locação de um veículo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em uma sessão virtual realizada entre os dias 11 e 15 de agosto.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Lucas Ramon Rodrigues Leal (MDB), que, por meio de seus advogados, questionou o Pregão Eletrônico nº 018/2025. O objeto da licitação era o aluguel de um veículo para o gabinete do prefeito.
A relatora do caso, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que a principal irregularidade não foi a escolha pela locação em si, mas a completa falta de justificativa e de um estudo técnico preliminar que comprovasse a vantagem dessa opção em detrimento da compra de um veículo.
Segundo o voto da relatora, a ausência de um planejamento adequado e a falta de um estudo técnico preliminar (exigido pelo artigo 18 da Lei nº 14.133/2021) comprometem a legalidade e a vantajosidade do contrato, podendo causar prejuízos ao erário. A decisão foi unânime e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.
Além da multa, o Tribunal emitiu uma recomendação para que o prefeito se abstenha de prorrogar o contrato com a empresa contratada, a SERVPICOS SERVIÇOS URBANOS LTDA. Foi também emitido um alerta ao gestor municipal e aos responsáveis pela administração de recursos públicos, para que, em futuras licitações, realizem um planejamento detalhado com base em estudos técnicos que justifiquem as decisões tomadas.
Confira a decisão:
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