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Câmara aprova regras para conservação e uso sustentável do Pantanal

Projeto de lei será enviado à sanção presidencial

02/09/2025 às 20h54
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, com regras sobre manejo do fogo, turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação.

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De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5482/20 será enviado à sanção presidencial.

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A proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.

O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). O projeto tramitou apensado ao PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS).

Dagoberto Nogueira destacou que a conservação do Pantanal é vital para manter sua biodiversidade emblemática (onças-pintadas, araras-azuis, etc.) e para assegurar serviços essenciais, segurança hídrica e oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região Centro-Oeste e países vizinhos. "Uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral, e não em reproduzir ou redefinir temas já abordados", disse.

A deputada Camila Jara afirmou que a proposta busca conservar a maior planície alagada do planeta. "Não podia me calar diante do que a gente viu com nossos próprios olhos nos anos anteriores", declarou, em relação aos incêndios no bioma nos últimos anos. "Que a gente possa aprovar o projeto e entregá-lo aos povos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia e Paraguai", declarou.

O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.

Desenvolvimento sustentável
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes.

Dados do Mapbiomas indicam que o Pantanal teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos. Em 2024, 85% dos incêndios ocorreram em áreas privadas. Incêndios florestais sucessivos são um dos principais fatores de degradação da terra por dificultar a recuperação do solo.

Assim, para a retirada de vegetação, o texto reforça exigências do Código Florestal quanto à necessidade de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental.

Corte ou supressão de vegetação serão proibidos para o proprietário ou posseiro que não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, especialmente sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de reserva legal.

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