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Plenário vota pena maior a quem fornece droga ou álcool a menor de 18 anos

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida al...

08/09/2025 às 11h40
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Senado
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Na sessão desta terça, senadores também podem votar garantia de gratuidade a alunos no acesso a documentos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Na sessão desta terça, senadores também podem votar garantia de gratuidade a alunos no acesso a documentos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida alcoólica consumida por criança ou adolescente.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega do produto, independentemente do consumo, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. De acordo com o PL 942/2024 , se o menor de 18 anos consumiu a droga ou a bebida, o responsável por vender ou oferecer o produto terá pena aumentada de um terço à metade.

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O projeto passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da matéria na CCJ, a alteração do ECA permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

Gratuidade a aluno

Também deve ser analisado pelos senadores o projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais acadêmicas mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

O texto estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos relacionados ao vínculo ou qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, controle de frequência e diploma.

Singapura

Consta da pauta ainda um projeto de decreto legislativo que aprova alterações no texto do acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O documento será corrigido para que o texto corresponda fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações. Vigente desde 2022, o acordo incentiva e facilita o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura.

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