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Plenário vota na quarta doação de crédito de energia para instituições beneficentes

O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes está na pauta do Plenário de quarta-feira (10). O crédito de ener...

08/09/2025 às 14h50
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Senado
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Relator, o senador Luiz Carlos Heinze alterou o projeto da Câmara - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Relator, o senador Luiz Carlos Heinze alterou o projeto da Câmara - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes está na pauta do Plenário de quarta-feira (10). O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês.

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O PL 2.474/2020 , do ex-deputado Franco Cartafina, teve parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na forma de um substitutivo (texto alternativo). Isso porque a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.

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A ideia era que o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

Heinze registra, em seu relatório, considerar mais adequado conferir ao projeto um caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, que, “apesar de sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria”. O texto do senador considera beneficentes as entidades certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021 .

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. O texto deixa claro que a cessão de energia não poderá ser objeto de contrato comercial. Também não permite que o doador de energia receba qualquer benefício ou vantagem em troca.

Acordos

Ainda constam da pauta dois acordos internacionais. Um deles ( PDL 391/2024 ) trata da convenção entre o Brasil e a Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O outro trata de uma série de resoluções e emendas sobre a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar ( PDL 308/2024 ).

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