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Justiça determina multa de R$ 15 mil por vídeo divulgado durante campanha eleitoral em Santana do Piauí

A ação foi protocolada pela Coligação “O Progresso Não Pode Parar” 

Por: Redação Fonte: Berlengas News
10/09/2025 às 16h50 Atualizada em 10/09/2025 às 16h54
Justiça determina multa de R$ 15 mil por vídeo divulgado durante campanha eleitoral em Santana do Piauí
Foto / Reprodução

O juiz da 62ª Zona Eleitoral do Piauí, Rodrigo Tolentino, julgou parcialmente procedente a representação contra a Coligação “Santana Merece Mais”, grupo oposicionista nas eleições de 2024 em Santana do Piauí, aplicando multa de R$ 15 mil pela divulgação de propaganda negativa.

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A ação foi protocolada pela Coligação “O Progresso Não Pode Parar” contra a coligação adversária, representada pelo então candidato a prefeito João Guilherme Lima Rodrigues. A acusação apontava a divulgação de um vídeo gravado clandestinamente, sem consentimento, editado e manipulado, que teria distorcido fatos e atentado contra a honra de adversários políticos.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que João Guilherme publicou em seu perfil no Instagram conteúdo calunioso e difamatório contra o candidato opositor, sugerindo que a vitória da coligação rival resultaria em uma “gestão corrupta e irresponsável”. A conduta, segundo a decisão, extrapolou a liberdade de expressão, configurando propaganda negativa.

“Frise-se, por oportuno, que a liberdade de manifestação do pensamento não possui caráter absoluto e encontra limite nas garantias constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (arts. 5º, X, da CF/88 e 243, IX, do Código Eleitoral), e que a conduta praticada pelo representado extrapolou, sobejamente, a referida garantia fundamental. De fato, no corrente caso, não há se falar em livre manifestação de pensamento, porque o fato transborda os limites da livre manifestação de expressão e invade o campo inviolável do direito à honra e configura violação inaceitável das normas garantidoras do equilíbrio do processo eleitoral”, destacou o juiz em sua decisão.

Além da multa, a Justiça determinou, em caráter de tutela de urgência, a retirada definitiva das postagens e a exclusão do vídeo das plataformas digitais.

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O material considerado propaganda negativa continha áudios distorcidos de uma suposta conversa entre um candidato a vereador pelo MDB e um empresário da região

FONTE: Riachao Net

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