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Justiça Eleitoral condena suplente de vereadora por divulgar pesquisa sem registro em Santa Cruz do Piauí

O magistrado julgou procedente a representação movida pela coligação

Por: Redação Fonte: Berlengas News
19/09/2025 às 11h39
Justiça Eleitoral condena suplente de vereadora por divulgar pesquisa sem registro em Santa Cruz do Piauí
Foto / Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou a suplente de vereadora Maria Ronilda Cavalcante de Carvalho (PDT), do município de Santa Cruz do Piauí, por divulgar pesquisa sem o devido registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sentença proferida na última terça-feira (16), o juiz Rodrigo Tolentino aplicou multa de mais de R$ 53 mil.

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O magistrado julgou procedente a representação movida pela coligação “O Melhor pra Nossa Gente”, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, PSD, MDB e PSB. As siglas alegaram que, em 26 de setembro do ano passado, a então candidata publicou em seu perfil pessoal no Instagram um story com os supostos resultados de uma pesquisa atribuída ao Instituto Credibilidade. Ronilda Cavalcante obteve apenas 13 votos na eleição.

Segundo a coligação, o cartório eleitoral certificou que não havia registro em nome do Instituto Credibilidade no sistema da Justiça Eleitoral.

Na decisão, o juiz da 62ª Zona Eleitoraldestacou que as provas apresentadas, incluindo prints da publicação, confirmaram a divulgação de pesquisa com aparência de levantamento oficial, sem qualquer indicação de que se tratava de uma enquete ou sondagem informal. O magistrado citou precedentes do TSE e de tribunais regionais para fundamentar a sentença.

“A representada quis dar ares de verdadeira pesquisa eleitoral a uma suposta sondagem de votos, sem que se saiba os critérios (se houve) e circunstâncias em que realizada”, frisou o juiz Rodrigo Tolentino.

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Segundo a sentença, ainda que a divulgação tenha ocorrido em perfil pessoal e não tenha alcançado grande número de visualizações, a infração eleitoral ficou caracterizada. O fato de não se tratar de um conteúdo amplamente divulgado foi considerado apenas para fixar a penalidade no valor mínimo previsto em lei.

A multa foi fixada em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Outro lado

Ronilda Cavalcante não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1

IMPORTANTE: O Portal Berlengas News informa que não emite juízo de valor sobre os fatos noticiados. Nosso compromisso é com a informação precisa e imparcial, relatando os acontecimentos com base nas denúncias recebidas, documentos oficiais e apurações realizadas junto às partes envolvidas.

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