
O Vereador em Exercício Irmão Ailson Leal (MDB) que Teve Seu mandato Suspenso Pela 62ª Zona Eleitoral, em Picos,(AIJE).que havia julgado procedente Ação de Investigação com a consequente cassação do Diploma conferido ao Vereador por uso indevido dos meios de comunicação social, teve a anulação Imediata após o Pedido Judicial impetrado pelo Juiz da 62º zona Eleitoral de Picos que por meio de Oficio nº 37 / 2025 – TER/62ª ZONA Nos Autos do Mandato de Segurança nº0600202 – 44.2024.6.18.0000,que Suspendeu Imediato o Efeito da Sentença.
Por Ordem do Juiz o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Piauí No Uso de Suas Atribuição anulou a Convocação 02/2025 do Segundo Suplente de Vereador Ricardo Francisco Rodrigues (MDB) Mantendo se os Efeitos da Convocação 01/2025 que Convocou o Suplente de Vereador Ailson Leal Santos (Irmão Ailson) Para Assumir, Na Forma da Lei Orgânica Municipal no art.56 do Regimento Interno da Câmara Municipal a Vaga do Titular João de Deus José de Almeida Licenciado Para Tratar de Assuntos Pessoais.
Após a Anulação dos Referidos Procedentes o Vereador Irmão Ailson Volta as Atividades Parlamentar Nesta Sexta – Feira (26/09/25)
Segue em Anexo a Anulação da Convocação 02/2025

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