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Lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.232 , que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do S...

07/10/2025 às 09h55
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Senado
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Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.232 inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais - Foto: Thiago Melo/CC
Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.232 inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais - Foto: Thiago Melo/CC

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.232 , que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (7).

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A política nacional foi criada pela Lei 13.819, de 2019 . A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.

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A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais. A Lei 15.232 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 5.195/2020 , da ex-deputada Rejane Dias (PI). A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro .

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