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Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direito...

15/10/2025 às 13h58
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Senado
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Astronauta Marcos Pontes (à esq., ao lado de Marcos Rogério) leu o relatório de Flávio Arns sobre a proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Astronauta Marcos Pontes (à esq., ao lado de Marcos Rogério) leu o relatório de Flávio Arns sobre a proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e exige a publicação de relatórios semestrais.

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O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto ( PL 385/2024 ) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) para estabelecer que cada ente da Federação (União, estados e municípios) legisle sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para reforçar a transparência, a proposta também determina que informações como projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto beneficiado e avaliação de resultados sejam divulgadas em um relatório, a ser apresentado semestralmente.

Deveres fundamentais

O texto adiciona ao ECA o rol de deveres fundamentais dos integrantes dos conselhos. Entre eles, está promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função.

O descumprimento de dever fundamental sujeitará os membros dos conselhos de qualquer ente federado à perda da função por meio de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, ou por decisão judicial.

Para Flávio Arns, a ideia é razoável e oportuna, com objetivos alinhados às melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública.

"Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes", afirma no relatório.

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