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Juiz envia inquérito policial contra ex-prefeito de Dom Inocêncio ao Tribunal de Justiça

O ex-prefeito é suspeito de ter praticado crime de responsabilidade durante sua gestão (2013-2016).

31/10/2025 às 16h52
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Berlengas News
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Ex-prefeito Luzivalter Dias, o Nenê / Foto: Reprodução/Instagram
Ex-prefeito Luzivalter Dias, o Nenê / Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, declinou da competência para acompanhar o inquérito policial que investiga o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Luzivalter Dias dos Santos, o Nenê, por suspeita de ter praticado crime de responsabilidade durante sua gestão (2013-2016).

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A decisão judicial, que encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi proferida no dia 21 de outubro, fundamentada na nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ainda que o investigado não ocupe mais a função pública.

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O inquérito apura suposta inserção fraudulenta de vínculo empregatício entre o Município de Dom Inocêncio e uma trabalhadora rural, durante o período de 2013 a 2016, quando Luzivalter era prefeito. A manobra teria impedido a concessão de aposentadoria rural à vítima e, segundo a investigação, configuraria crime de responsabilidade por apropriação ou desvio de rendas públicas.

A situação foi descoberta após a trabalhadora ser comunicada do indeferimento da aposentadoria. Sua filha, então, consultou a carteira de trabalho digital e identificou o vínculo com a Prefeitura de Dom Inocêncio no período de abril de 2013 a fevereiro de 2016, no cargo de “Dirigente do Serviço Público Federal”, com remuneração de R$ 1.200,00.

Em depoimento prestado à Polícia Civil do Piauí, a trabalhadora rural afirmou nunca ter trabalhado para a administração municipal e ressaltou os danos materiais sofridos. Ela relatou que teve o benefício do Bolsa Família suspenso sem explicação, descobrindo o motivo apenas quando o INSS comunicou o suposto vínculo empregatício. O órgão previdenciário concedeu a aposentadoria posteriormente, após constatar que a trabalhadora havia sido vítima de fraude.

Declínio de competência

Em manifestação assinada no dia 8 de outubro, o promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro sustentou que a conduta investigada está diretamente ligada à gestão do ex-prefeito e, por isso, deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça, foro competente para processar e julgar crimes funcionais. O pedido foi acolhido pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra.

Ao declinar da competência, o magistrado ressaltou que a regra da contemporaneidade, adotada pelo STF, tem aplicação imediata aos processos em curso. Com isso, o caso saiu da primeira instância e foi distribuído para a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, sob relatoria do desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Luzivalter Dias não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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