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TCE conclui que houve irregularidades em licitação da limpeza mas decide não aplicar multa em Dr. Hailton Alves

Tribunal manda cancelar ata e faz alertas à Prefeitura de Oeiras.

07/02/2026 às 12h48
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Santana News
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Dr. Hailton Alves´´/ Foto Rerodução
Dr. Hailton Alves´´/ Foto Rerodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu uma inspeção que analisou a licitação da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos realizada pela Prefeitura de Oeiras. Embora tenha reconhecido a existência de irregularidades no procedimento, a Corte decidiu não aplicar multa pessoal ao prefeito Dr. Hailton Alves, optando por determinações administrativas, alertas e recomendações ao município.

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A inspeção do TCE-PI teve como base comunicações de irregularidades protocoladas na Ouvidoria do Tribunal e concentrou a análise no Pregão Eletrônico nº 026/2025, destinado à contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com valor estimado superior a R$ 6,8 milhões.

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No relatório, o Tribunal apontou falhas como a utilização do orçamento sigiloso sem justificativa técnica consistente, a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas sem demonstração de vantagem concreta para a administração e a exigência de capital social mínimo em conjunto com orçamento sigiloso, o que, seg

ambém foi considerada irregular a adoção do Sistema de Registro de Preços para o tipo de serviço contratado, uma vez que, conforme o entendimento do relator, não ficaram plenamente caracterizados os requisitos de similaridade, uniformidade e padronização exigidos para esse modelo de contratação.

Diante das irregularidades, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de Oeiras cancele a Ata de Registro de Preços decorrente do pregão e se abstenha de prorrogar o contrato firmado. O Tribunal ainda expediu alertas e recomendações para que, em futuras contratações, o município observe com rigor as normas da Lei nº 14.133/2021, evitando o uso inadequado de orçamento sigiloso, inversão de fases sem motivação qualificada e exigências que limitem a ampla participação de licitantes.

Apesar do reconhecimento das falhas, o relator decidiu não aplicar multas ao prefeito Dr. Hailton Alves e aos demais responsáveis. A decisão levou em conta a complexidade dos serviços de limpeza urbana, bem como a ausência de indícios de dolo, má-fé ou dano comprovado ao erário público

CONFIRA A DECISÃO COMPLETA

FONTE: Radar Piaui

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