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Ipaam alerta que empresas têm até sábado para enviar Planos de Logística Reversa

Prazo vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado...

23/02/2026 às 15h08
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Prazo vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que o prazo para envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) se encerrará no sábado (28/02), no estado. A obrigação vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e devem organizar a coleta e a destinação correta dos resíduos gerados após o uso.

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A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024, e regulamentada pela Portaria IPAAM nº 160/2025, que estabelecem as regras para a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa no Amazonas, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que o cumprimento do prazo é essencial para a efetividade da política estadual de resíduos sólidos e para o acompanhamento técnico das ações previstas nos planos.

“O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar, avaliar e orientar corretamente a implementação dos sistemas. A logística reversa fortalece a responsabilidade compartilhada e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam.

Envio das informações

O Ipaam esclarece que o Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM) deve ser utilizada exclusivamente para o envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, por meio do endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br . As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser reportadas por meio de Formulário Específico e encaminhadas ao e-mail institucional [email protected] .

Os responsáveis que entenderem não estar sujeitos à obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória, também até o dia 28 de fevereiro, por meio do formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.

Caso os PLRs não sejam enviados até o prazo final, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação ambiental estadual e federal, que incluem advertência, multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas. As medidas estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

Ação ambiental

O Sisrev-AM é a plataforma estadual destinada ao controle e à rastreabilidade dos sistemas de logística reversa, permitindo o cadastro dos responsáveis, a submissão dos planos e o envio de documentos e relatórios, ampliando a transparência e o acompanhamento das ações ambientais no Amazonas.

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