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Partidos políticos tem até esta terça para prestar conta com a Justiça Eleitoral

A entrega é obrigatória devido a Lei dos Partidos Políticos que determina o prazo para que as contas do diretório nacional da legenda devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

30/06/2026 às 09h17
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Santana News
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Foto / Reprodução
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Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para prestar contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória devido a Lei dos Partidos Políticos que determina o prazo para que as contas do diretório nacional da legenda devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais. A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral.

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A análise feita pretende constatar se refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos como os do Fundo Partidário.

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2025 devem entregar declaração de ausência total de movimentação de recursos no período.        

Caso o partido não declare, está sujeito a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Além disso, o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.

fonte: cidade verde

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