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Ex-prefeita Maria José integra lista do TCE-PI enviada ao TRE-PI; confira todos os nomes

A lista encaminhada ao TRE-PI inclui gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas; a decisão sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.

Por: Redação Fonte: Santana News
15/07/2026 às 19h18 Atualizada em 15/07/2026 às 19h30
Ex-prefeita Maria José integra lista do TCE-PI enviada ao TRE-PI; confira todos os nomes
Maria José, ex-prefeita de Santana do Piauí. Foto: reprodução

Foi Encaminhado nessa terça-feira (14) a lista atualizada de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação A Lista Integra pelo menos 885 registros correspondentes a 529 responsáveis distintos, que poderão ser barrados pela Justiça Eleitoral caso pretendam disputar as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 .

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O tribunal regional eleitoral (TRE-PI) Recebeu a Lista com os nomes das mãos do   presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros e entregue ao presidente desembargador José Wilson Araújo Junior (TRE-PI), Dentre os nomes citados está a o nome de Maria José de Sousa Moura Ex-Prefeita de Santana do Piauí 302 km da Capital Teresina Piauí a Ex-Gestora Teve seu Nome Citado Na lista por conta da Reprovação das Contas referente ao Ano de 2023 quando a mesma estava prefeita do município

O parecer prévio questionado, de nº 03/2025-SSC, foi emitido pela Segunda Câmara do TCE-PI em 31 de janeiro de 2025, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, e recomendou a reprovação das contas de governo do exercício de 2023.

Entre as falhas apontadas estavam a ausência de portal da transparência, insuficiência financeira para cobrir obrigações, descumprimento de metas fiscais e irregularidades na gestão patrimonial.

Com a nova decisão, o Tribunal manteve a reprovação das contas de governo de 2023 do município de Santana do Piauí, que na ocasião coube à Câmara Municipal a deliberação final sobre o parecer do TCE-PI.

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A relação, atualizada permanentemente pelo TCE-PI, é composta por gestores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo aqueles que tenham dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário, conforme o Regimento Interno do Tribunal .

Um mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez na lista quando houver diferentes processos, decisões, exercícios, unidades gestoras ou tipos de pronunciamento, como julgamento de irregularidade e parecer prévio pela reprovação,   A lista é permanentemente atualizada, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões nos casos previstos, como o decurso desse prazo ou determinação judicial.

O TCE-PI faz questão de ressaltar que a relação não constitui lista de inelegíveis. A Corte de Contas não declara inelegibilidade, essa análise cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que avaliará a incidência dos requisitos previstos na legislação eleitoral para cada caso concreto .

Segundo o Tribunal, compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada . A relação serve como subsídio para que o Ministério Público Eleitoral e os juízes eleitorais possam verificar se os candidatos se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Lista Completa  AQUI

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