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TCE-PI confirma reprovação das contas do ex-prefeito Nonato de Abílio

a lista do TCE-PI indica os Politicos que Não concorrerá as eleicoes de 04 de Outubro 2026

Por: Redação Fonte: Santana News
16/07/2026 às 18h43
TCE-PI confirma reprovação das contas do ex-prefeito Nonato de Abílio
Foto / Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí incluiu o ex-prefeito de Nazaré do Piauí, Raimundo Nonato Costa, conhecido como Nonato de Abílio, na relação de gestores com parecer prévio pela reprovação das contas públicas.

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A decisão refere-se às contas de governo do exercício financeiro de 2023, analisadas no processo TC/004643/2024, que resultou no Parecer Prévio nº 097/2024-SPC. O julgamento ocorreu na Primeira Câmara Virtual do TCE-PI e a recomendação pela reprovação foi aprovada por unanimidade. 

Entre as falhas apontadas na análise das contas estão:

• divergências entre os valores de créditos adicionais contabilizados e os decretos publicados;
• ausência de arrecadação da contribuição de iluminação pública — COSIP;
• ausência de arrecadação e recolhimento das receitas relativas aos serviços de manejo de resíduos sólidos;
• classificação inadequada de recursos provenientes de emendas parlamentares;
• não aplicação do superávit do Fundeb dentro do prazo legal;
• descumprimento do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo;
• descumprimento de metas fiscais e ausência de medidas para limitação de empenhos;
• insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas pelo município. 

O ex-gestor apresentou recurso de reconsideração, mas o Plenário do TCE-PI decidiu, também por unanimidade, pelo seu desprovimento, mantendo integralmente o parecer de reprovação. Segundo a decisão, as irregularidades não foram devidamente sanadas. 

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A relação oficial divulgada pelo Tribunal registra que o parecer transitou em julgado no âmbito da Corte de Contas em 25 de junho de 2025. Posteriormente, a Câmara Municipal de Nazaré do Piauí realizou o julgamento político das contas e acompanhou o parecer técnico do TCE-PI, aprovando a reprovação por cinco votos a quatro. 

A reprovação de contas públicas não deve ser tratada como mera disputa política. Trata-se de um mecanismo constitucional de fiscalização, transparência e proteção do dinheiro da população.

Fiscalizar é dever do Legislativo. Dar transparência é respeito ao povo. E prestar contas corretamente é obrigação de todo gestor público.

fonte: oxen

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