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TCE aponta irregularidades em licitações do transporte escolar e multa prefeito de Nazaré do Piauí

Procurado pelo GP1, o prefeito Ronielton Abílio disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.

30/05/2026 às 07h57
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Santana News
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Prefeito Ronielton Abílio
Prefeito Ronielton Abílio

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Nazaré do Piauí, administrada pelo prefeito Ronielton Costa de Oliveira, Ronielton Abílio, e apontou uma série de irregularidades em processos licitatórios e contratos relacionados ao transporte escolar no município durante o exercício de 2025.

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A decisão consta no Acórdão nº 154/2026 da Segunda Câmara Virtual do TCE-PI do dia 15 de maio e teve como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

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A fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do tribunal e teve como objetivo verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos, especialmente os ligados ao transporte escolar.

Entre as falhas apontadas pelo TCE-PI estão ausência de memórias de cálculo e de documentos que justificassem as estimativas de contratação, pesquisa de preços considerada deficitária, uso indevido do sistema de registro de preços, ausência de descrição clara do objeto contratado e subcontratação total do serviço.

O tribunal também identificou superfaturamento qualitativo na execução do transporte escolar, além da utilização de veículos inadequados para o transporte de estudantes. Segundo o acórdão, foram constatados veículos de carga sendo utilizados no serviço, situação considerada grave por colocar em risco a segurança dos alunos.

Outro ponto destacado foi a ausência de designação de fiscal de contrato para acompanhar a execução dos serviços.

Multa

Diante das irregularidades, o TCE-PI decidiu aplicar multa no valor de 750 UFR/PI ao prefeito Ronielton Costa de Oliveira. O tribunal também determinou que a Prefeitura de Nazaré do Piauí se abstenha de renovar ou prorrogar a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 002/2025, referente ao transporte escolar.

Além disso, foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário relacionados à subcontratação integral do objeto e ao possível superfaturamento decorrente do uso de veículos inadequados e com qualidade inferior à prevista no Termo de Referência.

O TCE-PI ainda emitiu alertas ao atual gestor para que, em futuras contratações, sejam observadas as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à elaboração de memórias de cálculo, estimativas de quantitativos e realização adequada de pesquisas de preços.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Ronielton Abílio disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.

Informações GP1

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