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Reforma tributária orienta empresas com linha do tempo

A trajetória legislativa da reforma tributária, iniciada com a PEC 45 em 2019 e concluída com a Emenda Constitucional nº 132 em 2023, estabelece um...

17/08/2026 às 09h20
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Dino
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A reforma tributária do consumo, conduzida pelo governo federal, avançou desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, em abril de 2019, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, no final de 2023. O marco regulatório criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), conforme informações do portal oficial do governo federal.

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A Lei Complementar nº 214, publicada em seguida, detalhou as regras de incidência, a não cumulatividade e os mecanismos de aproveitamento de créditos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227 definiu a governança do Comitê Gestor do IBS e iniciou a fase de testes operacionais, durante a qual documentos fiscais eletrônicos passaram a conter campos com alíquota-teste de 1% para validação de sistemas.

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O cronograma oficial estabelece a extinção definitiva do PIS e da Cofins, bem como a entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo. Simultaneamente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para a maioria dos itens, mantendo exceções para a Zona Franca de Manaus. O IBS começará a ser cobrado com alíquota reduzida, marcando o início da transição conjunta entre as esferas federal, estadual e municipal.

A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, em um período de quatro anos, durante o qual as empresas operarão com dois regimes tributários simultâneos. Essa sobreposição exigirá monitoramento constante dos fluxos de faturamento, revisão de contratos de longo prazo e atualização de cadastros e parametrizações de softwares.

Adriana Matos, COO da Person Consultoria, destaca que a antecipação técnica é essencial para evitar gargalos nos sistemas de emissão de notas e prejuízos operacionais. "A implantação ocorre gradualmente, mas as exigências operacionais já começaram a impactar o faturamento e a rotina do mercado", afirma Matos, ressaltando a necessidade de alinhar a adaptação sistêmica e cadastral às etapas regulatórias.

A conclusão prevista para 2033 eliminará o ICMS e o ISS, consolidando o IBS como o único tributo subnacional sobre o consumo no Brasil. O percurso iniciado em 2019 demonstra que a modernização tributária é um processo contínuo, e a preparação estruturada nas fases intermediárias garante a conformidade e a segurança das operações comerciais no cenário econômico.

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