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Justiça mantem Júri e qualificadoras contra acusado de matar ex e filhos no PI

A defesa requereu a exclusão da majorante, sob o argumento de inexistirem provas de que Genilson tivesse conhecimento da gravidez da vítima.

Por: Redação Fonte: Santana News
23/08/2026 às 15h57
Justiça mantem Júri e qualificadoras contra acusado de matar ex e filhos no PI
Foto: Reprodução / Redes sociais

O desembargador Sebastião Martins manteve a decisão que levou Geneilton Luiz de Araújo a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da ex-companheira, Jairane Moura da Silva, que estava grávida, em março de 2025, na cidade de Paquetá, no Piauí.

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Geneilton Luiz foi pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática dos crimes de feminicídio contra sua ex-companheira, grávida de aproximadamente quatro meses, e de homicídio qualificado contra dois menores, mantendo as qualificadoras e a causa de aumento prevista no art. 121-A, §2º, I, do Código Penal.

A defesa requereu a exclusão da majorante, sob o argumento de inexistirem provas de que Genilson tivesse conhecimento da gravidez da vítima.

Os desembargadores analisaram que os depoimentos testemunhais indicaram, em tese, que o acusado tinha conhecimento da gravidez da vítima, pois familiares e pessoas próximas relataram que o fato era de seu conhecimento e que ele questionava a paternidade da criança e cogitava realizar exame de DNA.

O próprio acusado teria admitido ter ciência da gravidez da vítima, o que sustenta a manutenção da majorante, embora posteriormente no depoimento em juízo declarou que “não sabia da gravidez da vítima, acreditando tratar-se de um cisto.”

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“Conforme consignado pelo magistrado singular, a decisão de pronúncia não implica juízo condenatório, limitando-se a reconhecer a viabilidade da acusação para que seja apreciada pelo juízo natural da causa, qual seja, o  Tribunal do Júri. Com efeito, havendo suporte probatório mínimo acerca da possível incidência da causa de aumento prevista no art. 121-A, §2º, I, do Código Penal, sua exclusão, neste momento processual, representaria indevida supressão da competência do Conselho de Sentença. Assim, inexistindo manifesta improcedência da causa de aumento imputada e havendo elementos que indicam, ao menos em tese, que o recorrente tinha ciência da gravidez da vítima, impõe-se sua manutenção na decisão de pronúncia, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular do Júri”, afirma em trecho da decisão.

O crime

Uma mulher identificada como Jairane Moura da Silva foi encontrada morta dentro da própria casa na cidade de Paquetá, a 314 km de Teresina. Ela estava grávida e os dois filhos menores de idade foram localizados sem vida na manhã do dia 2 de março de 2025.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 7h30. O corpo da mulher estava em uma rede em um dos cômodos. A casa fica próxima a um parque de vaquejada, na zona Urbana de Paquetá, cidade situada na região de Picos. 

Na época, equipes da Secretaria de Segurança Pública confirmaram que os três foram degolados. 

fonte: cidade verde

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