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TCE suspende contrato de 733 mil reais para locação de veículos em Paquetá do Piauí

Medida cautelar concedida após inspeção identificar supostas irregularidades na execução contratual

22/05/2026 às 13h41
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Santana News
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Prefeito de Paquetá do Piauí / Foto: divulgação
Prefeito de Paquetá do Piauí / Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 733,5 mil firmado pela Prefeitura de Paquetá do Piauí, administrada pelo médico Anderson Clayton da Silva Barros,  para serviços de locação de veículos. 

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A decisão atinge o Contrato nº 76/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriundos do Pregão Eletrônico nº 026/2025, celebrados com a empresa José Caio C. Moura.

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A medida cautelar foi concedida após inspeção identificar uma série de supostas irregularidades na execução contratual. Entre os problemas apontados estão a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada, a subcontratação integral do objeto, prática vedada pelo edital e pela legislação, e o uso de veículos considerados inadequados para o transporte de passageiros.

Prefeito de Paquetá do Piauí/Foto: Divulgação.

Segundo o relatório da fiscalização, parte dos automóveis utilizados não possuía autorização para transporte remunerado de passageiros e alguns veículos chegavam a ter até 44 anos de uso, além de apresentarem condições precárias de conservação. A inspeção também apontou falhas no planejamento da contratação, especialmente em relação à ausência de critérios técnicos claros sobre a vida útil da frota exigida.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da cautelar, destacando o risco de continuidade de possíveis prejuízos ao erário e à coletividade. A decisão ressalta ainda que a manutenção da execução contratual poderia comprometer a segurança dos usuários e gerar pagamentos por serviços executados em desacordo com os parâmetros previstos.

Com a decisão, o prefeito de Paquetá do Piauí, Anderson Clayton da Silva Barros, foi intimado a suspender imediatamente tanto o contrato quanto a ata de registro de preços vinculados ao certame. 

O gestor municipal, o fiscal do contrato e a empresa contratada terão prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação ao TCE sobre as irregularidades apontadas pela equipe técnica da Corte.

Fonte: Lupa1

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