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TRE-PI manda Gustavo Henrique apagar propaganda de falsos candidatos ao Senado

O documento foi encaminhado à redação do Central Piauí pela assessoria jurídica do candidato ao Senado.

Por: Redação Fonte: Santana News
03/09/2026 às 16h54
TRE-PI manda Gustavo Henrique apagar propaganda de falsos candidatos ao Senado
Gustavo Henrique / Crédito Portal Central Piaui

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o candidato ao Governo do Estado Gustavo Henrique Leite Feijó retire, no prazo de 24 horas, publicações de seu perfil oficial no Instagram que associavam o número de urna 700 a uma pessoa diferente do candidato do Avante ao Senado Antônio José de Freitas Lira. A decisão também determinou a exclusão de conteúdos que promoviam supostas candidaturas ao Senado consideradas inexistentes pela Justiça Eleitoral.

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A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz membro da Corte Eleitoral Auderi Martins Carneiro Filho, em representação apresentada pelo diretório estadual do Avante e por Antônio José de Freitas Lira. O documento foi encaminhado à redação do Central Piauí pela assessoria jurídica do candidato ao Senado.

Segundo o processo, Gustavo Henrique publicou em seu perfil oficial e verificado conteúdos que apresentavam uma pessoa identificada como “Alexandre Mariano” associada ao número 700, que pertence a Antônio José de Freitas Lira. Também teria divulgado um suposto candidato chamado “Pastor Sena”, identificado pelo número 707.

Para o relator, as publicações violaram o princípio da veracidade da propaganda eleitoral e o artigo 242 do Código Eleitoral. Na decisão, o magistrado avaliou que o conteúdo poderia confundir o eleitor e criar um “estado de desinformação” no processo eleitoral.

O tribunal determinou que as publicações consideradas irregulares sejam removidas em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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A decisão também determina que Gustavo Henrique se abstenha de voltar a associar o número 700 a qualquer pessoa que não seja Antônio José de Freitas Lira e de divulgar materiais referentes às candidaturas consideradas inexistentes ao Senado.

Além disso, cópia integral do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para análise de possíveis implicações criminais relacionadas às condutas investigadas.

A representação foi apresentada pelo Avante e por Antônio José de Freitas Lira, que apontaram irregularidades nas peças de propaganda divulgadas nas redes sociais do candidato.

CONFIRA A DECISÃO

Clique aqui para ver o documento "Decisão 02_09_26.pdf"

Informação central piaui

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