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Gustavo Henrique diz estar cofiante em recurso no TSE para manter candidatura ao Governo do Piauí

O recurso será apresentado contra decisão desta sexta-feira (11) do TRE-PI que invalidou sua candidatura.

Por: Redação Fonte: Santana News
11/09/2026 às 22h44
Gustavo Henrique diz estar cofiante em recurso no TSE para manter candidatura ao Governo do Piauí
Gustavo Henrique

O candidato ao Governo do Piauí pelo Avante, Gustavo Henrique, afirmou que vai ingressar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão proferida nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que invalidou sua candidatura. Em entrevista ao GP1, Gustavo Henrique afirmou que “está confiante”.

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Ele ressaltou que uma decisão judicial do Tribunal de Justiça (TJ-PI) o manteve no posto de presidente da Comissão Provisória Estadual do Piauí até o fim das eleições. “Eu tenho respaldo de uma decisão judicial do TJ, que diz que eu sou o presidente do Avante no Piauí até o final das eleições. Então, o presidente sou eu”, declarou.

A Comissão Provisória Estadual do Avante no Piauí foi constituída sob presidência de Gustavo Henrique em abril de 2026 e registrada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) com vigência de 92 dias, ou seja, encerrava antes da realização da convenção partidária realizada no dia 30 de julho pelo candidato ao Governo.

Segundo o TRE-PI, Gustavo “não mais detinha a qualidade de presidente da Comissão Provisória Estadual no Piauí, que já se encontrava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, com mandato estabelecido para o período de 27/07/2026 a 31/12/2026”. Por essa razão, indeferiu o DRAP do ato partidário convocado por Gustavo Henrique e deferiu o DRAP da coligação “A Força da Fé”, composta pelos Partidos Novo e Avante.

Gustavo Henrique questiona o argumento apresentado pelo tribunal, visto que a decisão do TJ-PI o manteve no comando da agremiação partidária. “O presidente real sou eu, porque existe uma decisão judicial. Eu não cometi nenhuma infração estatutária para ter meu mandato interrompido. Se não tiver um devido processo legal, disciplinar, é ilegal. A Lei Nacional dos Partidos que diz que o mandato é no mínimo de 180 dias. Menos do que isso é ilegal. Foi por isso que eu entrei na Justiça, é por isso que eu tenho a liminar a meu favor”, reforçou o candidato ao Governo.

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Prejuízo a campanha

Para Gustavo Henrique, o embate judicial sobre a direção do Avante no Piauí e os respectivos registros de candidaturas realizados nas duas convenções partidárias com entendimentos distintos em relação à participação da sigla no pleito, acabam prejudicando a campanha eleitoral.

“Isso prejudica a campanha. Estou sendo prejudicado. Estou buscando dar a devida explicação sobre o caso porque acaba confundindo as pessoas”, avaliou.

fonte: gp1

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