
A Secretariam da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), estabeleceu um período de transição para o cadastro obrigatório no Sistema de defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi) dos produtores que possuem Cadastro da Agriculura Familiar (CAF) e precisam adquirir agrotóxicos. A medida está prevista na Portaria nº 70, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de outubro.
Durante o período de transição, os agricultores que possuem CAF poderão apresentar uma cópia do cadastro para a aquisição de agrotóxicos, em substituição temporária ao cadastro do produtor rural no Sidapi. A exigência do cadastro permanece para os demais produtores, assim como a apresentação do Receituário Agronômico para a compra dos produtos.

Segundo o gerente de Defesa Vegetal da Adapi, Ozael Valério, a medida considera o aumento na procura por agrotóxicos durante o período de maior aquisição pelos agricultores e a necessidade de adequação no sistema. “O controle de estoque não será suspensop. Nesse caso, permanecerá sendo realizado por meio de planilhas eletrônicas ou controle físico”, explicou.
Mesmo com a flexibilização temporária, a Adapi orienta os produtores que possuem CAF a realizarem o cadastro no Sidapi de forma gradual. O procedimento continuará disponível durante o período de transição, permitindo que os agricultores regularizem sua situação sem a necessidade de deixar o processo para o prazo final. A obrigatoriedade do cadastro para aquisição de agrotóxicos será retomada em março de 2027.

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