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Justiça determina interdição imediata do Lar Bezerra de Menezes em Alagoinhas a pedido do MPBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, no dia 30 de setembro, a interdição da sede do Lar dos Idosos Bezerra de M...

07/10/2026 às 11h29
Por: Márcio Rodrigues Fonte: MP - BA
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A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, no dia 30 de setembro, a interdição da sede do Lar dos Idosos Bezerra de Menezes, em Alagoinhas, em razão do risco de desabamento, irregularidades sanitárias e suspeitas de retenção indevida de benefícios de acolhidos. A medida busca preservar a integridade física e a vida das 57 pessoas acolhidas no local, sendo 48 idosos e nove adultos com menos de 60 anos, em sua maioria pessoas com deficiência.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Alves Martins, a ação do MP foi fundamentada, entre outros elementos, em parecer técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), após inspeção realizada em 29 de julho deste ano. O documento apontou que a estrutura de madeira da cobertura do prédio principal apresenta estado de colapso, com peças rompidas e deformações acentuadas, configurando risco iminente de desabamento sobre os acolhidos. A vistoria também identificou quartos com até 19 pessoas, embora a norma sanitária estabeleça limite de quatro residentes por dormitório. Foram constatadas ainda ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), falta de iluminação de emergência e de alarmes de incêndio, além de fiações elétricas energizadas ao alcance dos residentes. A promotora de Justiça complementou que o refeitório também apresenta deformação e perda de sustentação do forro.

A decisão determinou que o Município de Alagoinhas assuma temporariamente a gestão do serviço e nomeie um responsável pela administração. O presidente e os demais integrantes da diretoria da Instituição foram afastados do serviço e do controle dos recursos, e os documentos e cartões dos acolhidos deverão ser entregues ao Município. Também foi determinada a realização de inspeção técnica municipal, com adoção de medidas emergenciais de contenção e escoramento enquanto houver pessoas no imóvel. Além disso, o Município deverá apresentar um plano emergencial de transferência e providenciar a retirada dos 57 acolhidos no prazo máximo de dez dias. A transferência deverá ser feita para locais seguros, salubres e devidamente licenciados, e os nove adultos com deficiência deverão passar por triagem e ser encaminhados para serviços comunitários e da rede pública compatíveis com suas necessidades específicas. A decisão também proibiu a entrada de novos residentes e determinou o isolamento e a sinalização, em até 48 horas, de uma cratera provocada por erosão localizada na via pública em frente ao imóvel.

“Os problemas estruturais da Instituição já haviam sido identificados em 2019, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazo para correção das irregularidades até dezembro daquele ano. No entanto, as obrigações não foram cumpridas e, ao longo dos anos, as condições de risco se agravaram”, afirmou a promotora de Justiça. Ela complementou que, além dos problemas estruturais, a vistoria apontou irregularidades relacionadas à assistência prestada aos acolhidos. “Cartões bancários e senhas de residentes estariam sendo mantidos pelo presidente da entidade, com utilização integral de benefícios previdenciários e assistenciais, sem prestação formal de contas. Também foram identificados medicamentos vencidos armazenados e administrados de forma inadequada, além de problemas relacionados à privacidade dos residentes, ausência de plano de atendimento individualizado e precariedade no fornecimento de itens de higiene e alimentação”, destacou a promotora de Justiça.

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