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Justiça determina medidas de proteção à população em situação de rua

Decisão estabelece obrigações para os governos municipal, estadual e federal e determina a divulgação pública das medidas para garantir os direitos...

15/10/2026 às 13h55
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Agência Belém
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Crédito: Jader Paes
Crédito: Jader Paes

A Justiça Federal determinou uma série de medidas paragarantir os direitos das pessoas em situação de ruaem Belém. A decisão, proferida pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, integra a Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) contra o Município de Belém, o Estado do Pará e a União.

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A ação está relacionada à medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 976, que trata dos direitos fundamentais da população em situação de rua.

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Entre as determinações estão a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua e do uso de técnicas de arquitetura hostil. A Justiça também determina a divulgação prévia das ações de zeladoria urbana que possam afetar essa população.

A decisão estabelece ainda a realização de diagnóstico socioterritorial, a apresentação de planos de reestruturação dos serviços socioassistenciais de média complexidade e de ampliação dos serviços de acolhimento, além da criação de protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde. Também estão previstas a realização periódica de mutirões da cidadania, a distribuição de itens de higiene pessoal, a elevação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços e a realização de campanha institucional de conscientização sobre direitos e combate à aporofobia, discriminação contra pessoas em situação de pobreza.

Divulgação determinada pela Justiça

A publicação destas informações atende à determinação expressa da Justiça Federal, estabelecida no item m.1 da decisão de 29 de setembro de 2026, que exige a divulgação das medidas em linguagem acessível e formato de notícia. No item m.2, a magistrada determina que o Município de Belém comprove, no prazo de cinco dias, a publicação do conteúdo no portal oficial da Prefeitura e nos sites da Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) e da Secretaria Municipal de Saúde (SESMA). A obrigação de divulgação também alcança órgãos do Governo do Estado e da União, nos prazos estabelecidos judicialmente.

A Justiça determina ainda que o descumprimento das obrigações poderá resultar em multas aos responsáveis. Especificamente para o descumprimento dos prazos de publicação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil para cada ente.

Violações dos direitos da população em situação de rua podem ser denunciadas pelo Disque Direitos Humanos, telefone 100, ou encaminhadas ao Ministério Público e às Defensorias Públicas. A íntegra da decisão pode ser consultada no sistema PJe da Justiça Federal da 1ª Região, pelo número do processo 1053723-12.2025.4.01.3900, no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/.

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