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Itagibá deverá encerrar lixão a céu aberto e elaborar plano de gestão de resíduos sólidos

A Justiça acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia e determinou que o Município de Itagibá deixe de depositar resíduos ...

16/10/2026 às 10h38
Por: Márcio Rodrigues Fonte: MP - BA
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A Justiça acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia e determinou que o Município de Itagibá deixe de depositar resíduos sólidos a céu aberto e adote medidas para garantir a destinação ambientalmente adequada do lixo. A sentença, proferida no último dia 13, também obriga o Município a elaborar e concluir, em até 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Na decisão, a Justiça proibiu o Município de manter o descarte de resíduos no local utilizado como lixão ou em qualquer outra área não autorizada pelo órgão ambiental. O Município terá ainda 180 dias para assegurar a destinação adequada dos resíduos e encaminhar os rejeitos para unidade devidamente licenciada. Também deverá, no mesmo prazo, elaborar e apresentar ao órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área do antigo lixão.

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A ação do MPBA resulta de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente. Segundo a apuração, o lixão funcionava sem licenciamento ambiental e sem impermeabilização do solo, captação e tratamento do chorume ou recobrimento diário dos resíduos. Foram registradas ainda queimadas a céu aberto e recebimento inadequado de resíduos de abate e da construção civil. De acordo com a sentença, a situação provoca contaminação do solo e do lençol freático, emissão de gases de efeito estufa e atração de vetores prejudiciais à saúde.

Coleta seletiva

A decisão também determinou que o Município implemente e mantenha sistema de coleta seletiva e adote medidas para a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil. A sentença prevê ainda indenização caso, após as medidas de recuperação da área, sejam constatados danos ambientais irreversíveis ou que não possam ser integralmente reparados.

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