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Mercado é acionado por conta de alvarás vencidos, alimentos mofados e irregularidades sanitárias em Salvador

O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira, dia 19, contra a em...

23/10/2026 às 15h11
Por: Márcio Rodrigues Fonte: MP - BA
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O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira, dia 19, contra a empresa Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) em razão de irregularidades constatadas nas unidades dos bairros dos Barris e Imbuí, em Salvador. A ação foi proposta após investigações conduzidas pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor apontarem a comercialização de alimentos mofados, deteriorados e vencidos, além de falhas sanitárias, ausência de documentação obrigatória e recorrentes práticas lesivas aos consumidores.

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Segundo o MPBA, inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Procon identificaram problemas como produtos impróprios para consumo, presença de mofo em áreas de armazenamento, falhas de higiene e conservação de alimentos, ausência de precificação adequada, divergência entre preços anunciados e cobrados no caixa, além da exposição de alimentos in natura em condições insalubres, com registro de insetos, inclusive baratas e mosquitos, sobre produtos destinados ao consumo humano. As investigações também apontaram a existência de alvarás vencidos, deficiência na manutenção de equipamentos de refrigeração e ausência de documentos obrigatórios relacionados ao controle sanitário das unidades.

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A ação destaca ainda que as irregularidades não seriam episódios isolados, mas parte de um padrão reiterado de condutas identificadas em fiscalizações, reclamações de consumidores e processos judiciais envolvendo a rede. Conforme a ação, houve tentativas de solução extrajudicial por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas a empresa recusou-se a assumir compromissos permanentes para prevenir a repetição das irregularidades.

Correção e indenização

Na ação, o MPBA pede a concessão de decisão liminar para obrigar a empresa a cumprir, de forma permanente, as normas sanitárias e consumeristas, regularizar licenças e documentos obrigatórios, eliminar produtos vencidos ou impróprios para consumo, corrigir todas as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização e adotar medidas destinadas a evitar novas ocorrências relacionadas à segurança alimentar, propaganda enganosa, divergência de preços, mau atendimento e comercialização de produtos deteriorados.

O MPBA requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores prejudicados, a serem apurados posteriormente, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão dos prejuízos causados aos direitos difusos e coletivos dos consumidores.

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