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Várzea Grande: TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão em ‘estrutura para eventos’

Cidade tem menos de 5 mil habitantes de acorcodo com censo de 2022

Por: Redação Fonte: Conecta Piaui
04/06/2024 às 21h12
Várzea Grande: TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão em ‘estrutura para eventos’
Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, prefeito de Várzea Grande do Piauí

O prefeito do município de Várzea Grande do Piauí, Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, mais conhecido como Dr. Segundo, é alvo de representação no Tribunal de Contas do Piauí oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações.

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O gestor foi representado em razão de uma série de irregularidades verificadas no Pregão Eletrônico nº 005/2024 que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, para atender as demandas da prefeitura municipal de várzea grande, com valor estimado do objeto é de R$ 1.772.683,73.

O valor chamou a atenção de moradores da cidade que, de acordo com o último censo demográfico realizado no ano de 2022, possui população de apenas 4.417 habitantes, ocupando a 162º posição do estado do Piauí. 

Falhas e sobrepreço

De acordo com a Diretoria de Fiscalização, o Pregão nº 005/2024 apresenta uma séria de irregularidades como falha na descrição do objeto, falha na elaboração dos estudos técnicos preliminares e ainda o indicativo de sobrepreço de no mínimo R$ 79.428,76, entre outras.

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Além do prefeito Dr. Segundo, a divisão responsabilizou pelas falhas a Sra. Miriam de Jesus Santos – Equipe de Planejamento da Prefeitura de Várzea Grande/PI e o Sr. Robert Eudes Nunes de Sousa - Secretário Municipal de Administração e Finanças, conforme fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na representação.

TCE mandou suspender

Em razão das falhas apontadas, o conselheiro Jackson Nobre Veras, relator da matéria, determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n.º 005/2024 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, até a adequação das especificações do objeto, dos preços estimados da licitação e da retirada de cláusulas ilegais do edital.

Caso algum contrato já tenha sido assinado em decorrência do pregão, o relator também determinou a suspensão dos mesmos com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, em que se confirma que os tribunais de contas podem suspender os pagamentos e a execução de contratos.

Por fim, foi determinado prazo de 15 dias úteis para que os responsáveis pelas irregularidades apresentem defesa acerca das falhas narradas na Representação.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão consta na edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Piauí da última segunda-feira (03/06)
Decisão consta na edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Piauí da última segunda-feira (03/06)

Outro lado

O prefeito de Várzea Grande do Piauí, Dr. Segundo, e os demais apontados pela Diretoria de Fiscalização do TCE não foram encontrados para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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