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Procon Tocantins orienta aos consumidores que farmácias não podem exigir CPF na hora da compra

Lei Estadual nº 3.991/2022 proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra

22/04/2025 às 14h03
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Tocantins
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O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia - Foto: Divulgação/Internet
O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia - Foto: Divulgação/Internet

O Procon Tocantins alerta aos consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra, exceto em situações previstas em lei. A norma é válida em todo o estado do Tocantins e tem como principais objetivos proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.

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Além da legislação estadual, o consumidor também tem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais. Isso significa que informações como nome, CPF, endereço, telefone e até dados sensíveis, como os de saúde, só podem ser usados mediante consentimento do consumidor.

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Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva.

“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.

A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.

Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 afirma que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.

O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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