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Ministério Público Federal pede condenação do ex-prefeito Marcos Vinicius de Novo Oriente

A ação penal que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí revela uma trama de omissões e falhas administrativas que se arrastam por mais de uma década

Por: Redação Fonte: berlengas News
22/11/2024 às 09h10
Ministério Público Federal pede condenação do ex-prefeito Marcos Vinicius de Novo Oriente
Foto / Reprodução Marcus Vinicios

Em um caso que mistura má gestão pública e descumprimento de obrigações legais, o Ministério Público Federal apresentou no dia 11 deste mês as alegações finais pedindo a condenação do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinícius Cunha Dias. O político é acusado de não prestar contas de um convênio no valor de R$ 940.498,30, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2008, destinado à construção de uma creche no município.

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A ação penal que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí revela uma trama de omissões e falhas administrativas que se arrastam por mais de uma década. Segundo a denúncia do MPF, Marcos Vinicius, que ocupou o cargo de prefeito nos períodos de 2009-2012 e 2013-2016, teria violado o artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67, que trata 

Um dos aspectos mais alarmantes do caso é o estado atual da obra. Segundo informações do FNDE, a creche, que deveria beneficiar a comunidade local, encontra-se inacabada, com apenas 36,48% de execução física. Este dado foi confirmado por uma vistoria realizada em 20 de junho de 2017 por uma empresa de supervisão contratada pelo FNDE.

Testemunhas ouvidas em juízo declararam que, embora a obra tenha sido inicialmente concluída, uma fiscalização posterior do FNDE constatou a necessidade de ajustes, que não foram realizados pela empresa contratada. Como resultado, a creche nunca chegou a ser utilizada pela comunidade. Em seu interrogatório, Marcos Vinícius Cunha Dias confessou não ter prestado contas dos recursos do convênio no

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prazo estipulado. Ele alegou que não poderia atestar a conclusão da obra devido às falhas pendentes identificadas pelo FNDE. O MPF pede a condenação do ex-prefeito pela prática do crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67. Se condenado, ele pode enfrentar penas que variam de três meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública.

Fonte: GP1

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