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MPE pede cassação de prefeito e vice de São José do Peixe

Órgão aponta abuso de poder em nomeações feitas às vésperas da eleição.

29/11/2025 às 13h20
Por: Redação Fonte: Santana News
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Foto / Reprodução
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O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais na ação que pede a cassação dos mandatos do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e da vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos, de São José do Peixe. Eles são acusados de abuso de poder político e de autoridade pela criação e ocupação irregular de cargos comissionados às vésperas do pleito, medida que, segundo o órgão, teve caráter eleitoreiro.

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A controvérsia teve início com a Lei Municipal aprovada em 30 de novembro de 2023, que ampliou de 82 para 211 o número de cargos comissionados — mais que o dobro. Em 2024, ano eleitoral, 105 pessoas foram nomeadas para essas funções, incluindo 46 assessores especiais. Para o MPE, a medida representou o uso indevido da máquina pública para influenciar o processo eleitoral, especialmente porque muitos cargos não tinham atribuições definidas.

Um episódio citado como prova da manipulação ocorreu em 1º de junho de 2024, quando 35 assessores comissionados foram exonerados e, no mesmo dia, recontratados como temporários. Para a promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, da 61ª Zona Eleitoral, a manobra buscava contornar restrições legais e manter apoio político, revelando a natureza eleitoreira das nomeações. Testemunhas afirmaram que diversos nomeados desconheciam suas funções e atuavam em atividades básicas, como motorista ou servente.

A promotora aponta ainda inconstitucionalidades na lei e nas nomeações, ressaltando violação ao Tema 1010 do STF, que define critérios rigorosos para cargos comissionados, e ao artigo 37 da Constituição. Segundo ela, a lei municipal não respeita proporcionalidade, não detalha funções e permite nomeações sem concurso e sem percentual mínimo de servidores de carreira.

Com apenas 3.473 eleitores, São José do Peixe possui forte dependência do setor público, o que, segundo o MPE, potencializa o impacto das 105 nomeações realizadas em ano eleitoral, desequilibrando a disputa e favorecendo a tentativa de reeleição da chapa investigada.

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A defesa, por sua vez, sustentou que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso e que as nomeações faziam parte de uma reforma administrativa legítima. O Ministério Público rebateu usando jurisprudência do STF e do TSE, que reconhecem competência da Justiça Eleitoral para casos envolvendo uso político da máquina pública.

O pedido de cassação é fundamentado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 237 do Código Eleitoral. A promotora lembra que, após a Lei da Ficha Limpa, não é mais necessária a comprovação de potencialidade para alterar o resultado das eleições.

Com a entrega das alegações finais nesta terça-feira (25), o processo aguarda agora decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral, em Floriano.

mportante: O Portal Santana News informa que não emite juízo de valor sobre os fatos noticiados. Nosso compromisso é com a informação precisa e imparcial, relatando os acontecimentos com base nas denúncias recebidas, documentos oficiais e apurações realizadas junto às partes envolvidas.

FONTE: GP1

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