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TSE determina que TRE-PI analise registro de Gustavo Henrique

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acolheu parcialmente pedido e suspendeu efeitos de ato da Executiva Nacional do Avante.

Por: Redação Fonte: Santana News
18/08/2026 às 23h00 Atualizada em 19/08/2026 às 00h36
TSE determina que TRE-PI analise registro de Gustavo Henrique
Gustavo Henrique - Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu parcialmente o pedido de reconsideração apresentado por Gustavo Henrique em meio à disputa interna do Avante no Piauí.

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Na decisão, segundo as informações apresentadas no processo, o ministro concedeu parcialmente liminar em mandado de segurança e suspendeu os efeitos de um ato da Executiva Nacional do partido na parte em que havia indicado Elizeu Moraes de Aguiar como candidato ao Governo do Piauí.

A decisão ocorre em meio à disputa sobre a definição da candidatura do Avante no estado. Informações divulgadas recentemente apontam que a Executiva Nacional havia anulado a deliberação estadual que lançou Gustavo Henrique como candidato próprio ao Governo do Piauí e passou a apoiar Elizeu Aguiar.

Questionamento sobre atribuições da Executiva Nacional

Na análise preliminar, o ministro considerou juridicamente plausível a alegação apresentada por Gustavo Henrique de que a Executiva Nacional do Avante poderia ter ultrapassado suas atribuições previstas no estatuto partidário ao escolher diretamente um candidato para uma eleição estadual.

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A decisão, portanto, não encerra a discussão sobre quem deverá representar o partido na disputa pelo Governo do Piauí. O ponto central passa agora pela análise da validade dos atos partidários e da convenção estadual.

TRE-PI deverá analisar registro

Outro ponto importante da decisão é a determinação para que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) dê regular processamento ao pedido de registro de candidatura apresentado por Gustavo Henrique.

Caberá ao TRE-PI analisar a validade da Convenção Estadual do Avante realizada em 30 de julho, além de verificar se o ato partidário possui os requisitos necessários para sustentar o pedido de registro.

Dessa forma, a decisão do TSE garante que a candidatura apresentada por Gustavo Henrique seja formalmente apreciada pela Justiça Eleitoral, sem representar, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro ou sobre a candidatura ao Governo do Estado.

Disputa interna continua

A decisão acrescenta um novo capítulo à disputa interna do Avante no Piauí. A Executiva Nacional havia comunicado ao TRE-PI a anulação da deliberação estadual de 30 de julho, que havia definido candidatura própria ao Governo do Estado.

Com a determinação do TSE, o processo deverá continuar no âmbito da Justiça Eleitoral, que terá de examinar os atos partidários e a validade da convenção estadual antes de uma definição sobre o pedido de registro de Gustavo Henrique.

Próximos passos: o TRE-PI deverá analisar a documentação e os argumentos apresentados no processo para decidir sobre a validade da convenção e, posteriormente, sobre o pedido de registro de candidatura aguardando julgamento.

Confira a Decisão

Clique aqui para ver o documento "Decisão Favoravel.pdf"

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