
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Floriano, decidiu pelo *declínio de atribuição* em uma Notícia de Fato que apura denúncia de possível coação e assédio moral contra servidores públicos do Município de São João da Varjota, no Piauí.
O procedimento, identificado pelo nº *1.27.002.000079/2026-05, foi instaurado a partir da manifestação nº 20260050145 e envolve denúncia segundo a qual servidores municipais estariam sendo pressionados a utilizar seus perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações da administração municipal.
De acordo com o relato encaminhado ao MPF, a primeira-dama de São João da Varjota, *Samara de Sousa dos Martírios*, estaria exigindo que funcionários contratados e servidores efetivos ocupantes de cargos de confiança realizassem publicações em seus perfis pessoais. Ainda segundo a denúncia, aqueles que se recusassem poderiam sofrer ameaças de perda do cargo, exoneração de função de confiança ou outras formas de retaliação.
MPF entende que competência é do Ministério Público Estadual
Ao analisar o caso, o procurador da República *André Batista e Silva* entendeu que os fatos narrados estariam relacionados exclusivamente à administração municipal e não apresentariam, naquele momento, indícios de prejuízo direto a bens ou interesses da União.
O despacho destaca que os fatos envolveriam servidores locais e a primeira-dama municipal, razão pela qual a atribuição para investigar caberia ao *Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI)*.
Segundo o documento, questões relacionadas a interesses estritamente municipais ou estaduais não seriam, em regra, de atribuição do Ministério Público Federal, sendo o Ministério Público Estadual considerado o órgão mais adequado para apurar situações circunscritas ao âmbito municipal.
Denunciante pode apresentar recurso
Na comunicação encaminhada ao manifestante, o MPF informa que é possível apresentar *recurso contra o declínio no prazo de 10 dias*. Eventuais razões e documentos apresentados dentro desse período serão juntados ao procedimento para nova apreciação.
O procedimento deverá seguir para o *Ministério Público do Estado do Piauí*, órgão apontado pelo MPF como responsável pela apuração dos fatos.
A denúncia foi apresentada sob sigilo devido ao receio de possíveis represálias. O documento registra que o denunciante solicitou a preservação do anonimato por temer consequências profissionais.
Apuração poderá verificar existência de provas
Entre os elementos que podem contribuir para a apuração estão prints de conversas, áudios, mensagens, publicações em redes sociais e outros documentos que eventualmente demonstrem a existência das supostas determinações ou ameaças.
O documento do MPF não afirma que as acusações foram comprovadas. O que foi decidido foi *qual órgão do Ministério Público possui atribuição para investigar os fatos*.
A investigação, portanto, poderá esclarecer se houve efetivamente pressão sobre servidores, quais pessoas teriam feito as determinações, se houve ameaças de retaliação e qual seria a finalidade das publicações realizadas nas redes sociais.
Procedimento
A Notícia de Fato foi registrada no MPF como PR-PI-00022238/2026, posteriormente vinculada ao procedimento1.27.002.000079/2026-05. A decisão de declínio foi assinada eletronicamente pelo procurador da República André Batista e Silva.
O espaço permanece aberto para manifestação dos citados na denúncia e para eventuais esclarecimentos por parte da Prefeitura de São João da Varjota.*
