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Prazo para empresas excluídas do Simples Nacional formalizarem pedido de retorno encerra nesta quarta-feira

As micro e pequenas empresas de João Pessoa excluídas do Simples Nacional que não regularizarem suas pendências e não formalizarem o pedido de reto...

28/09/2026 às 17h34
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

As micro e pequenas empresas de João Pessoa excluídas do Simples Nacional que não regularizarem suas pendências e não formalizarem o pedido de retorno até esta quarta-feira (30) ficarão fora do regime em 2027. A opção pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro em virtude da Reforma Tributária. O regime facilita a vida dos empresários por unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento com menor carga tributária.

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A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e somente será deferida se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

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Antes de formalizar sua opção pelo Simples Nacional/2027, o contribuinte poderá fazer uma consulta de viabilidade da sua empresa e se apresentar qualquer irregularidade com o município de João Pessoa poderá consultar o detalhamento da pendência e regularizá-la no Portal de Serviços .

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

As pendências com o Município podem ser de natureza fiscal, quando a empresa possui débito, ou cadastral, que ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita alteração cadastral e ainda quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros, através do boleto que pode ser emitido diretamente no Portal de Serviços; ou parcelado sem desconto. Para isso, deverá acessar o Portal de Negociação de Dívidas e seguir as instruções disponíveis. Ressaltamos que, quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 30/09/2026, caso contrário, a opção será indeferida.

Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar à Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.

Se desejar atendimento presencial, poderá comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, que funciona no horário das 8h às 14h.

A Serem esclarece que caso não consiga regularizar a pendência até o dia 30 de setembro, o contribuinte não pode esquecer de formalizar sua opção no Portal do Simples Nacional para o exercício de 2027 e garantir seu direito à regularização, pois mesmo tendo a opção indeferida, ele terá o prazo de 30 dias para regularizar suas pendências ou questioná-las. Destacamos que esse prazo começa a ser contado a partir da data da formalização da opção, informada no Termo de Indeferimento da Opção.

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