O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na terça-feira (13), ação contra o Município de Correntina para garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança no transporte escolar e no transporte de crianças e adolescentes vinculados ao serviço de acolhimento institucional. Na ação, ajuizada pela promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, o MPBA solicita à Justiça que determine ao Município a adoção de uma série de medidas, como a verificação prévia e de forma periódica da regularidade e idoneidade dos condutores dos veículos.
O Ministério Público também pede que sejam afastados os profissionais que não atendem às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que seja estabelecido protocolo para afastamento cautelar nos casos de notícia formal e circunstanciada de violência sexual contra estudantes. A promotora de Justiça frisou que o transporte escolar constitui instrumento para efetivação do direito à educação, por assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, e sua prestação deve observar requisitos de segurança e qualidade.
A ação foi ajuizada após o Município não responder a recomendação expedida pelo MPBA visando a adoção de providências. Segundo o Ministério Público, em mais de 16 meses e após diversos ofícios, a administração municipal não apresentou relação legível dos condutores com número e categoria das carteiras nacionais de habilitação (CNHs), apesar de afirmar que os profissionais atendiam às exigências legais. Também não teria identificado o condutor do ônibus escolar envolvido em acidente com uma carreta em maio de 2025. Além disso, o Município admitiu ter colocado na condução de veículo do transporte escolar um profissional que não integrava o quadro regular de motoristas de ônibus e estava em capacitação. Também foram noticiados casos de condução de veículo de transporte de crianças por motorista sem habilitação compatível.
Em caráter liminar, o MPBA pede, entre outras medidas, que o Município apresente a relação e a documentação dos condutores e afaste imediatamente da atividade aqueles que não comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 138 do CTB, especialmente a habilitação na categoria D, garantindo a continuidade do serviço com profissionais habilitados. Requer ainda que o Município não permita a atuação de motoristas em desacordo com as exigências legais. Ao final da ação, o MPBA requer que o Município implante sistema permanente de verificação dos condutores, com controle da regularidade e compatibilidade da CNH, antecedentes criminais, infrações de trânsito, curso especializado e cadastro atualizado, além de inserir essas exigências nos contratos, credenciamentos, convênios e editais do transporte escolar.
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