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Governo do Piauí isenta ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda

O Governo do Piauí passou a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o fornecimento de energia elétrica para consumidor...

16/10/2026 às 10h16
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Governo do Piauí passou a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o fornecimento de energia elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

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O benefício segue os critérios definidos pela legislação federal para o enquadramento como consumidor residencial de baixa renda e foi incorporado ao regulamento estadual do ICMS. Com a mudança, as famílias que atendem aos requisitos passam a contar com a isenção do imposto estadual sobre o fornecimento de energia dentro do limite estabelecido.

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A alteração faz parte de uma atualização das normas tributárias estaduais, que também incorpora regras definidas em convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entre as mudanças, estão novas regras para a tributação da energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. A distribuidora de energia será responsável pelo recolhimento do ICMS quando atendidas as condições previstas na regulamentação. A regra vale para estações destinadas exclusivamente à recarga e para estabelecimentos de outros segmentos que tenham medição exclusiva para essa finalidade.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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Foto: Arquivo Secom

Nesses casos, a base de cálculo do imposto será o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%. As disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Estações que não cumprirem os requisitos ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) permanecem submetidas ao regime normal de tributação.

Mudanças dos combustíveis e inserções para projetos públicos

O decreto também atualiza procedimentos para o recolhimento do ICMS em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras passam a responder pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando adicionarem biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, nos casos autorizados pela agência reguladora. A regra alcança, por exemplo, a mistura de diesel A com biodiesel B100 e a adição de etanol anidro à gasolina em quantidade superior ao percentual obrigatório.

A regulamentação ainda trata de operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), além de manter isenções para mercadorias e serviços destinados a programas públicos de modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo. O texto também atualiza a relação de equipamentos de uso militar contemplados por benefícios fiscais.

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