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Mucuri deverá elaborar plano para proteger região costeira de Costa Dourada

O Município de Mucuri foi condenado pela Justiça a elaborar, concluir, aprovar e publicar oficialmente o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambien...

27/10/2026 às 16h14
Por: Márcio Rodrigues Fonte: MP - BA
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O Município de Mucuri foi condenado pela Justiça a elaborar, concluir, aprovar e publicar oficialmente o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Dourada, localizada na divisa da Bahia com o Espírito Santo. Todas as etapas deverão ser concluídas no prazo máximo de 12 meses. A decisão, do último dia 16, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Corrêa, que apontou a crescente ocupação desordenada da unidade de conservação e os impactos ambientais decorrentes da ausência do instrumento de gestão.

Na ação, o MPBA registrou a ocorrência de irregularidades ambientais e das ocupações na região costeira de Costa Dourada, incluindo a supressão de vegetação de restinga e intervenções em áreas de falésias. Segundo o promotor de Justiça, a APA Costa Dourada foi criada pela Lei Municipal nº 274, de 1º de julho de 1999, e teve seu Conselho Gestor instituído em 2017. Entretanto, mais de duas décadas após a criação da unidade de conservação, o Município ainda não concluiu o Plano de Manejo, documento essencial para disciplinar o uso e a ocupação do território protegido.

De acordo com o MPBA, a demora afronta a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e estabelece prazo máximo de cinco anos para a elaboração dos diagnósticos necessários e aprovação do plano de manejo das unidades de conservação. O promotor de Justiça Fábio Corrêa destacou que a inexistência do Plano compromete a proteção ambiental da APA Costa Dourada.

Conforme registrado na ação, isso inviabiliza o adequado ordenamento territorial, fragiliza a fiscalização e favorece a intensificação da degradação dos ecossistemas locais, permitindo ocupações clandestinas e a supressão irregular da vegetação costeira. Na decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento do prazo de 12 meses, limitada ao valor total de R$ 300 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a fundo municipal congênere voltado à recuperação ambiental.

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Foto capa: reprodução Prefeitura de Mucuri

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