
O projeto de lei 132/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL), foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. A comissão é responsável por analisar a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade das propostas apresentadas à Casa. A proposta altera a Lei nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, e prevê que quem praticar maus-tratos, abuso, ferimentos, mutilação ou qualquer outra forma de violência contra um animal deverá arcar com todas as despesas necessárias à sua recuperação, manutenção e qualidade de vida.
Pelo texto, o responsável pelos maus-tratos deverá pagar os custos desde o atendimento veterinário emergencial até os tratamentos e cuidados necessários para garantir a recuperação do animal. A lista de despesas inclui consultas, exames clínicos e laboratoriais, cirurgias, medicamentos, fisioterapia, tratamentos terapêuticos e de reabilitação, próteses, órteses, equipamentos de locomoção, alimentação especial e acompanhamento psicológico ou comportamental, quando indicado por profissional habilitado.
Um dos principais pontos da proposta é a previsão de responsabilidade financeira vitalícia nos casos em que a violência provocar sequelas permanentes, limitações funcionais ou a necessidade contínua de cuidados especiais. Nessas situações, o agressor poderá ser obrigado a custear o tratamento e a manutenção do animal durante toda a sua vida.
A defesa dos animais acompanha o deputado estadual Gilberto Ribeiro há mais de 20 anos. A história começou dentro de casa, ao lado de sua filha, Mariana Ribeiro, hoje com 31 anos, e se transformou em uma missão que também passou a fazer parte de sua atuação na vida pública.
“Eu vivo essa missão há mais de 20 anos. Quando minha filha Mariana tinha 10 anos e enfrentava uma depressão, ela ganhou um cachorro chamado Yuri. Foi ali que ela se apaixonou pela causa animal e, por volta dos 13 anos, começou a acolher e cuidar de muitos cachorros que viviam nas ruas. Sempre que vemos um animal em situação de maus-tratos, procuramos acolher e ajudar. Quando me tornei deputado, trouxe essa causa para dentro da Assembleia Legislativa, porque acredito que precisamos transformar esse cuidado em ações mais concretas. Estou muito feliz com o avanço deste projeto. O Paraná tem muitas ONGs que fazem um trabalho fundamental, mas que também enfrentam grandes dificuldades para continuar ajudando. Precisamos nos unir, apoiar essas instituições e fortalecer a proteção animal em nosso estado”, destacou o deputado.
A responsabilidade permanece mesmo após o resgate ou a adoção
O projeto também estabelece que a obrigação de pagamento não depende de o agressor continuar com a posse ou a guarda do animal. Isso significa que a responsabilidade financeira deverá ser mantida mesmo que a vítima seja encaminhada a um abrigo público ou privado, adotada por outra pessoa ou fique sob os cuidados de uma entidade de proteção animal ou de um órgão público.
A medida busca evitar que os custos decorrentes da violência sejam transferidos para quem resgata e cuida dos animais. Atualmente, abrigos, organizações não governamentais, protetores independentes, voluntários, adotantes e o próprio poder público frequentemente precisam assumir despesas elevadas para garantir atendimento e tratamento aos animais vítimas de maus-tratos.
“Quem maltrata um animal precisa responder pelas consequências do que fez. Não é justo que uma ONG, um protetor independente ou uma família que decide adotar um animal ferido tenha que assumir sozinho uma conta que foi provocada pela crueldade de outra pessoa. Quem causou o dano precisa pagar pelo tratamento”, afirma o deputado Gilberto Ribeiro.
Como os valores poderão ser definidos
O projeto de lei 132/2026 prevê diferentes formas de estabelecer os valores que deverão ser pagos pelo responsável. A definição poderá ocorrer judicialmente, por meio de termo de ajustamento de conduta, por decisão administrativa do órgão ambiental competente ou com base em laudo veterinário que indique a necessidade de cuidados contínuos.
A proposta também esclarece que a obrigação de custear o tratamento não substitui outras formas de responsabilização. O agressor continuará sujeito às sanções administrativas, às multas, à responsabilidade civil e às consequências penais previstas na legislação federal.
O objetivo é garantir que a punição não se limite às medidas já previstas na legislação, mas também alcance os prejuízos concretos causados ao animal. Dessa forma, o projeto busca assegurar recursos para o tratamento das vítimas e reforçar o caráter preventivo da legislação de proteção animal.
“Não basta que o animal seja resgatado e receba os primeiros cuidados. Muitas vezes, ele precisa de tratamento por meses, anos ou até pelo resto da vida. A proposta é garantir que essa responsabilidade não desapareça depois do resgate e que os custos não fiquem nas mãos de quem está tentando ajudar”, destaca Gilberto Ribeiro.
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