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Mudança na lei permite “showmício” de candidatos com cobrança de ingressos; entenda

A nova regra está inserida no quesito que trata do financiamento de campanha eleitoral.

Por: Redação Fonte: Piauí Hoje
08/05/2024 às 14h46
Mudança na lei permite “showmício” de candidatos com cobrança de ingressos; entenda

A eleição deste ano tem como novidade a possibilidade de candidatos e partidos políticos realizarem eventos com shows de bandas musicais e outros artistas com a cobrança de ingresos ao público e com a manifestação dos candidatos pedindo o voto aos convidados. A finalidade da cobrança é arrecadação de doação para as campanhas.

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A nova regra está inserida no quesito que trata do financiamento de campanha eleitoral. Os partidos políticos, a partir de 15 de maio, podem realizar eventos com shows em locais fechados, com a cobrança de ingressos pagos diretamente em conta bancária vinculada à sigla. E, a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha de fato, os candidatos a prefeitos e vereadores podem realizar esse tipo de evento com o pagamento dos ingressos feitos em sua conta de campanha.

De acordo com o advogado eleitoral Valdílio Falcão, na eleição anterior, de 2022, foi permitido a partidos e candidatos pela Justiça Eleitoral a realização desse tipo de evento, mas sem a manifestação dos candidatos. Agora, a mudança permite que os candidatos e seus apoiadores se manifestem no evento, em local fechado, com o pedido de voto e divulgação de propostas.

“Esse ano, o candidato pode fazer a propaganda eleitoral no evento, em local fechado, com a cobrança do ingresso em forma de doação. Esse evento precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral previamente para que possa ser feita a fiscalização desses pagamentos e dos atos de campanha”, explica.

Cada doação feita em forma de ingresso desse tipo de evento deve ser informada à Justiça Eleitoral, na prestação de contas de campanha, assim como outras modalidades de doação estabelecidas na legislação.

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