
O Tribunal de Contas determinou o Bloqueio Imediato das Contas Bancarias da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí em Razão da Ausência da Entrega de Prestação de Contas, Documentos e Informações ao TCE-PI Atinentes ao Exercício Financeiro de 2023 Na Decisão de Bloqueio Nesta Terça-Feira (18), a Corte Atendeu Representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Publicas Alegando que Não Houve a Devida e Tempestiva Prestação de Contas Pelos Entes, em Nítido desrespeito ao Principio republicano da Prestação de contas e ao direito do cidadão á Boa administração, fundado no efetivo controle da administração Publica Caracterizando o descumprimento da Carta Magna, a Qual Impõe o Dever de Prestar Contas, Bem como o que confere prerrogativas ás cortes de Contas Para Examinar Mediante Fiscalização o Gasto de Recursos públicos
Segundo as Decisões, Estão Presentes os Requisitos Autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas, considerando a urgências que o caso reclama. As medidas cautelares foram dadas sem a oitiva prévia do Prefeito, por se tratar de medidas de prudências diante de Riscos de Grave lesão ao erário e ao direito alheio
Além da Prefeitura da prefeitura de Novo Oriente Piauí que tem como Gestor o Prefeito Afonso Sobreira, Também as Prefeituras de São José do Peixe Piauí, administrada pelo prefeito Dr.Celso Antônio: da Prefeitura de de Morro Cabeça do Tempo, Administrada Pelo Prefeito Josué Alves da Silva: da Prefeitura de Coronel José Dias, Administrada Pelo Prefeito Rafael Oliveira Dias
A Decisão de Bloqueio das Contas de Cada Uma das Prefeituras Será Comunicada Imediatamente aos Bancos Através de Ofícios a Ser Expedidos Pela Presidência do TCE-PI.
Caso As Irregularidades Sejam Sanadas, Devidamente Atestado Pelo órgão de Fiscalização, a Presidência do TCE Deverá Ser Comunicada Para que Sejam Oficializadas as Instituições Financeiras Para Proceder ao Imediato Desbloqueio das Movimentações Financeiras das Contas Bancarias
