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Receita Estadual possibilita regularização de divergências para contribuintes do Simples Nacional do setor varejista

A Receita Estadual (RE) lançou, por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), um novo programa de autorregularização volt...

15/04/2025 às 16h48
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom RS
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A Receita Estadual (RE) lançou, por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.

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Os casos envolvem situações nas quais os valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superaram 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, prática vedada pelo artigo 29, inciso 10, da Lei Complementar 123/2006. O valor estimado de ICMS devido ultrapassa R$ 16 milhões.

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O prazo para regularização vai até 16 de maio. Para realização a ação, o contribuinte deve retificar as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), conforme orientações disponíveis na sua caixa postal eletrônica. Empresas que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas válidas estarão sujeitas a ações fiscais, que podem incluir a cobrança do tributo com juros e multa, e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.

Em 2024, foram lançados três programas semelhantes, referentes ao ano-calendário de 2023. Ao todo, 72% das empresas notificadas se regularizaram. As demais 28% foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão. No total, os programas recuperaram mais de R$ 15 milhões em ICMS.

Comunicação e suporte para autorregularização

A comunicação a respeito do programa está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 11 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da RE , na aba “Autorregularização”, também são encontrados arquivos eorientações com informações detalhadas, como o cálculo da divergência apontada e os procedimentos para regularização.

O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, no botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do GES-SIM.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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