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câmaras Municipais Estão proibidas aprovar contas desaprovadas Pelo TCE

Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

18/06/2025 às 09h22 Atualizada em 18/06/2025 às 09h33
Por: Márcio Rodrigues Fonte: berlengas news
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Foto / Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

Agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores.

A decisão no STF foi por unanimidade.

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FONTE: Cn7

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