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Governador sanciona lei que proíbe uso de dinheiro público para contratar condenados por violência doméstica no Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.926, que proíbe o uso de dinheiro público para contratação de pessoas condenadas por violência do...

09/01/2026 às 00h02
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.926, que proíbe o uso de dinheiro público para contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. O texto veda a participação de sentenciados em eventos esportivos e culturais, custeados com recursos públicos estaduais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).

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A lei proíbe a atuação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, desde que haja decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A restrição alcança eventos financiados total ou parcialmente pelo poder público estadual.

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Além da participação em eventos, a legislação impede o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos. Também ficam proibidas inscrições em programas estaduais de formação esportiva, cultura e entretenimento, bem como a ocupação de cargos comissionados nessas áreas, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Entidades esportivas e culturais que descumprirem a lei poderão perder o acesso a verbas públicas por até dois anos, além de ficarem impedidas de participar de editais e convênios com o Estado. A comprovação da situação jurídica dos contratados deverá ser feita por meio de certidões negativas e declarações judiciais.

A sanção reforça o compromisso do Governo do Estado com a cultura de paz e o combate à violência doméstica, ao impedir que recursos públicos beneficiem pessoas condenadas por esse tipo de crime.

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