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Governo do Piauí institui lei que incentiva uso de plantas repelentes em espaços públicos

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.928, que dispõe sobre a utilização de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabele...

09/01/2026 às 11h22
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.928 , que dispõe sobre a utilização de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e em locais com atendimento ao público, além de instituir um programa de incentivo ao cultivo dessas espécies pela sociedade. A medida fortalece ações preventivas em saúde, priorizando métodos naturais para reduzir a presença de insetos nocivos, especialmente o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

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A legislação estabelece a utilização de espécies como a citronela (Cymbopogon winterianus), a crotalária (Crotalaria juncea) e o alecrim (Salvia rosmarinus), com o objetivo de evitar ou minimizar o uso de produtos químicos nesses ambientes. O texto orienta que sejam priorizadas plantas já existentes ou adaptadas a cada região, considerando critérios como custo, facilidade de implementação e manutenção, sem a necessidade de substituição da vegetação já presente nos locais.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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A exigência se aplica a estabelecimentos que apresentem número considerável de pessoas em circulação, reforçando o caráter preventivo da norma em ambientes coletivos. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo estadual, garantindo a integração das ações às políticas públicas de saúde e educação.

Programa de Incentivo

Além da aplicação nos prédios públicos, a lei também institui um Programa de Incentivo ao Cultivo da citronela, da crotalária e do alecrim. A iniciativa prevê ações de divulgação sobre os benefícios do cultivo e da manipulação dessas plantas em residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas, ampliando o alcance de prevenção.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9), a Lei é de autoria do deputado Oliveira Neto e entra em vigor em 180 dias.

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