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Tribunal de Justiça julga recurso de ação de improbidade contra Joel Rodrigues

O montante apontado no processo é cerca de R$ 6,1 milhões. 

05/04/2026 às 14h50
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Santana News
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Joel Rodrigues
Joel Rodrigues

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julga, na próxima quinta-feira (9), a apelação do ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, pré-candidato ao governo do Estado pelo Progressistas, condenado por improbidade administrativa quando gestor do município. 

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A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público Estadual e após análise do juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, a sentença em primeiro grau foi proferida ainda em maio de 2024.

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A defesa de Joel Rodrigues recorreu da decisão e a 3ª Câmara, que tem o desembargador Ricardo Gentil Eulálio como presidente, deve julgar o recurso. 

A condenação está relacionada ao não recolhimento de contribuições previdenciárias durante sua gestão. De acordo com a sentença, o ex-gestor deixou de repassar à Previdência Social valores descontados dos servidores municipais, além da parte patronal, entre os anos de 2007 e 2012. O montante apontado no processo é cerca de R$ 6,1 milhões. 

Na decisão, o juiz afirmou que “a dívida contraída pelo Município foi decorrente de ato intencional do réu, que não providenciou o repasse das contribuições previdenciárias”. 

O magistrado também destacou que o parcelamento da dívida não afasta a responsabilidade do gestor. “O parcelamento por si só não sana irregularidades praticadas, bem como não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito”, consta na sentença. 

O que diz a defesa

No processo, a defesa do ex-prefeito argumentou que não houve dano ao erário e que os débitos foram parcelados. Também alegou ausência de dolo. 

No entanto, a decisão concluiu que houve conduta consciente e voluntária. “Para caracterização da improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo”, afirma a decisão. 

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por seis anos e o pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano apontado no processo. 

A sentença também prevê que, após o trânsito em julgado, o nome do condenado seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e que a Justiça Eleitoral seja comunicada para cumprimento da suspensão dos direitos políticos.

FONTE: Cidade Verde

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