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Tribunal de Contas multa prefeito de São Julião por não devolver R$ 2,6 milhões do Fundef

Gestor também não comprovou destino de R$ 1,4 milhão pago como abono a professores sem identificação dos beneficiários

15/06/2026 às 06h29
Por: Redação Fonte: Santana News
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Renaldinho, prefeito de São Julião-PI
Renaldinho, prefeito de São Julião-PI

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou multa de 2 mil UFR-PI, unidade fiscal de referência do estado, ao prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues, mais conhecido como Renaldinho. A decisão, tomada por unanimidade, decorre do descumprimento de determinações anteriores da Corte sobre a utilização dos recursos dos precatórios do Fundef, fundo que financiou a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental.

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O processo de monitoramento verificou que o gestor permaneceu inerte mesmo após notificação regular do Tribunal. A principal pendência é a recomposição de R$ 2.649.964,01 à conta bancária específica do fundo, valor que deveria ter sido devolvido com recursos próprios do município e cuja restituição não foi comprovada.

Outro ponto central da decisão envolve o montante de R$ 1.438.827,51, pago a título de abono do magistério. Segundo o Tribunal, o município não apresentou documentação idônea capaz de demonstrar a destinação regular da quantia, já que os pagamentos foram realizados sem a identificação nominal dos beneficiários.

A fiscalização apontou ainda que a prefeitura deixou de encaminhar à Corte os relatórios de gestão dos exercícios de 2022 e 2023. Também não foi concluído o cadastro, nos sistemas eletrônicos do Tribunal, do contrato e das obras vinculados a uma tomada de preços de 2023, o que compromete a transparência e o acompanhamento da execução contratual.

Diante do quadro, o Pleno expediu nova determinação ao prefeito, que terá 45 dias para comprovar a recomposição dos valores ou apresentar plano de parcelamento, enviar os relatórios de gestão pendentes e finalizar os cadastros exigidos. O descumprimento poderá resultar em sanções complementares mais gravosas.

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A decisão foi proferida em sessão presencial do Pleno realizada no fim de maio e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta sexta-feira. O processo contou com parecer do Ministério Público de Contas, órgão que atua na fiscalização junto à Corte.

fonte: lupa1

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