
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que o Governo do Piauí devolva R$ 1,016 bilhão à conta específica dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. O valor havia sido retirado pelo Estado, e a decisão foi confirmada pela Sexta Turma da Corte ao negar um agravo de instrumento interposto pelo governo.
O Estado argumentou que, com base na ADPF 528 julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seria possível utilizar os juros dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em investimentos públicos diversos. Segundo a gestão estadual, a devolução contrariaria o entendimento firmado pelo Supremo.
No entanto, a relatora Kátia Balbino esclareceu que a decisão do STF não autorizou o uso irrestrito dos recursos. A Corte tratou apenas da possibilidade de empregar os juros para pagamento de honorários advocatícios ligados aos próprios precatórios, sem flexibilizar a destinação principal vinculada à educação básica.
O acórdão também destacou que a legislação vigente — como a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) — é clara ao estabelecer que os recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A decisão reforça que Estados e municípios não podem descumprir uma ordem judicial transitada em julgado com base em interpretação administrativa própria. Qualquer mudança na destinação dos valores deve ser buscada através do Poder Judiciário.
FONTE: Radar Piaui
