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TRE-PI determina inclusão de Gustavo Henrique em debate eleitoral da TV Cidade Verde

A decisão foi tomada na tarde deste domingo (06) pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho.

Por: Redação Fonte: Santana News
07/09/2026 às 08h17
TRE-PI determina inclusão de Gustavo Henrique em debate eleitoral da TV Cidade Verde
Candidato ao governo do Piauí Gustavo Henrique (Avante)

A menos de 24 horas do debate com os candidatos ao Governo do Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que a TV Cidade Verde inclua o candidato Gustavo Henrique (Avante) no evento marcado para acontecer nesta segunda-feira (07), às 11h. A decisão foi tomada na tarde deste domingo (06) pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho, relator do mandado de segurança apresentado pelo político contra a emissora.

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Gustavo Henrique recorreu à Justiça Eleitoral depois de a emissora negar sua participação no debate. Segundo a decisão, a justificativa apresentada para a exclusão seriam “as regras internas da emissora” e a “situação do registro de candidatura do político”.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a candidatura de Gustavo Henrique continua com tramitação regular na Justiça Eleitoral. Ele destacou decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-PI que determinaram o prosseguimento da análise do registro apresentado pelo candidato.

Com a liminar, a emissora foi obrigada a garantir a participação do candidato nas mesmas condições materiais, técnicas e de tempo oferecidas aos demais candidatos. A determinação também alcança outros debates realizados pela emissora durante a campanha eleitoral.

Juiz aponta risco de prejuízo à campanha

Para o relator, a pendência envolvendo o registro não justificaria, por si só, a retirada do candidato do debate. Na decisão, o relator diferenciou a situação do registro da candidatura das regras referentes à propaganda eleitoral gratuita e afirmou que a participação em debates não poderia ser automaticamente impedida por uma disputa ainda não encerrada.

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O juiz também considerou a proximidade do debate, marcado para ocorrer menos de 24 horas após a decisão, como fator de urgência. Segundo ele, uma eventual participação negada poderia causar um prejuízo à campanha que não seria reparado posteriormente.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível, eleitoral e criminal.

fonte: gp1

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